Outdoors são suspensos nas RAs para regulamentação

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Portaria do Diário Oficial proíbe utilização até 17 de junho

A Casa Civil do Distrito Federal e a Secretaria Executiva das Cidades publicou no Diário Oficial de 21 de março de 2019 a portaria de nº 15 que suspende temporariamente a emissão de autorização, concessão, permissão ou licença de outdoors pelas Administrações Regionais, por 90 dias. A decisão foi tomada após verificar que alguns deles estavam irregulares, ocupando áreas proibidas em lei ou que não pagavam as devidas taxas.

De forma a normatizar a situação, a Secretaria Executiva das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) firmaram convênio e já estão realizando a fiscalização em vias públicas. A ideia visa diminuir os impactos nas RAs, de forma que os outdoors não se multipliquem sem controle, para que não interfiram na ordem do planejamento urbano e ambiental.

O Superintendente de Operações do DER, Murilo de Melo explica a importância dessa parceria para o DF: “O presente convênio irá contribuir com a despoluição visual das cidades, regularizará ocupações nas áreas públicas, além de ofertar segurança jurídica aos empresários do segmento de publicidade”, enfatiza o Superintendente.

Outdoor, também conhecido como Engenho Publicitário

De acordo com a Lei n°1.918, de 27 de março de 1998, engenho publicitário é qualquer equipamento que permita a veiculação de publicidade ou propaganda visual ao ar livre, tais como outdoor, letreiro, faixa e anúncio.

A lei também ressalta os locais onde as mídias não poderão ser alocadas, são eles: espaços que causem prejuízos ao meio ambiente, que atrapalhe a circulação de pedestres ou ciclistas, assim como impedir a visibilidade de motoristas.

Veja a portaria na íntegra no DODF

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2019/03_Mar%C3%A7o/DODF%20054%2021-03-2019/DODF%20054%2021-03-2019%20INTEGRA.pdf

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