Operações de Fiscalização de Trânsito Intensificadas no DF Resultam em Multas e Remoções de Veículos
Durante o período entre a noite de quarta-feira (6) e a madrugada desta segunda-feira (11), equipes de policiamento e fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF) registraram um total de 1.836 autuações por infrações cometidas por condutores nas vias urbanas do DF.
Entre as irregularidades flagradas, destacam-se 224 autuações por dirigir sob o efeito de álcool, 223 por falta do uso do cinto de segurança e 656 por estacionamento irregular. No total, foram identificadas 97 condutas diferentes caracterizadas como infrações de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colocando em risco a segurança dos usuários das vias. Essas infrações resultaram na remoção de 238 veículos ao depósito da autarquia.
O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Clever de Farias, ressaltou que as operações de trânsito visam coibir essas práticas para preservar a vida, destacando que a segurança é o bem mais precioso.
Entre as infrações registradas, houve 110 condutores autuados por uso de celular enquanto dirigiam, 238 por conduzir veículo não licenciado, 49 por falta de habilitação e outros 51 por possuírem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias ou habilitação em categoria diferente do veículo conduzido. Também foram flagrados oito condutores realizando manobras perigosas, três por dirigir de forma ameaçadora a outros veículos ou pedestres e 10 motociclistas com problemas no escapamento.
Além disso, 13 condutores foram notificados por uso de aparelho de som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa infração, considerada grave, é penalizada com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o artigo 228 do CTB. É importante destacar que, segundo o artigo 17 da Resolução nº 958/2022 do Contran, é proibido o uso de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, perturbando o sossego público, nas vias públicas.

Durante as blitzes do feriado prolongado, cinco condutores desobedeceram às ordens das autoridades de trânsito, cometendo infração de natureza grave, penalizada com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o artigo 195 do CTB. Além disso, 10 condutores furaram bloqueios e outros três fugiram do local após a abordagem. Nesses casos, ao desrespeitar um bloqueio viário policial sem autorização do agente, a infração é considerada gravíssima, de acordo com o artigo 210 do CTB. Os condutores estão sujeitos a multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo ao depósito e recolhimento da habilitação.