Operações de fiscalização de trânsito no feriado de Corpus Christi resultam em autuações por embriaguez ao volante

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Foto: Detran-DF

 

53 condutores autuados por embriaguez ao volante durante operações de fiscalização no feriado de Corpus Christi

 

 

Durante o feriado prolongado de Corpus Christi, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou operações de fiscalização de trânsito em várias regiões, visando coibir infrações e garantir a segurança dos condutores. Ao longo do período compreendido entre a quinta-feira (8) e a madrugada desta segunda-feira (12), foram autuados 53 condutores por dirigirem sob efeito de álcool.

 

As ações de fiscalização foram realizadas nas regiões do Gama, Plano Piloto, Núcleo Bandeirante, São Sebastião, Sobradinho II, Lago Norte e Taguatinga, onde foram abordados um total de 318 condutores. Dentre eles, 53 foram flagrados dirigindo após ingerirem bebida alcoólica, o que configura uma infração gravíssima. Além das autuações por embriaguez ao volante, outras infrações também foram identificadas durante as operações. Quinze condutores foram flagrados dirigindo sem possuir habilitação, enquanto 16 motocicletas foram identificadas com escapamentos alterados. Um condutor foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, e 35 veículos foram recolhidos aos depósitos da Autarquia.

 

Segundo o Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Agente Clever de Farias Silva, a presença do Detran nas vias tem como objetivo proteger a população de condutores imprudentes, que colocam a si mesmos e outros usuários em risco ao insistirem em dirigir sob efeito de álcool. Ele ressalta que a intensificação das operações será constante até o final de julho, devido ao período de grandes festas em Brasília.

 

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool é considerado infração gravíssima. As penalidades para essa infração incluem multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. Essas mesmas penalidades são aplicadas para quem se recusa a fazer o teste do etilômetro.

 

No caso em que a concentração de álcool registrada no teste de alcoolemia seja considerada crime, ou mesmo se houver sinais notórios de embriaguez mesmo com a recusa em realizar o teste, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essas medidas mais severas têm o intuito de punir condutores que representem um risco ainda maior para a segurança no trânsito.

 

Portanto, as operações de fiscalização de trânsito durante o feriado de Corpus Christi resultaram em um número significativo de autuações por embriaguez ao volante, demonstrando a importância de coibir essa prática e garantir a segurança no tráfego de veículos.

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