O que você precisa saber sobre separação por traição

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Meu cônjuge me traiu, posso processá-lo?

 

A descoberta de uma traição é sem sombra de dúvidas algo que abala muito o nosso psicológico, principalmente a infidelidade dentro do casamento. Diversas podem ser as ‘’causas’’ de infidelidade matrimonial, mas, nenhuma delas justifica o ato.

Além da dor, existe a quebra de confiança e estabilidade no relacionamento, que pode não voltar a ser o mesmo. É normal o sentimento de angústia e a vontade de fazer justiça com as próprias mãos, sendo assim somente o divórcio não saciaria a ‘’sede de vingança’’. Por isso, é comum a pessoa traída querer uma reparação por uma via judicial.

No entanto, a lei brasileira não se propõe a vinganças. Existem algumas maneiras judiciais de agir para tentar compensar os danos sofridos, mas eles não devem ser interpretados como vingança já que seu objetivo é a justiça.

A primeira coisa que precisamos entender é que adultério não é crime. De acordo com a nova formatação da lei 11.106 do ano de 2005, o casamento diz respeito exclusivamente à vida civil.

A separação por traição pode gerar consequências negativas para o traído, como doenças, problemas de saúde (psicológicos, por exemplo) que precisam ser tratados. O que leva a necessidade de reparos por danos morais e patrimoniais gerados.

Existem casos onde o traidor é submetido a arcar com os reparos financeiros. Em regra, isso é feito mediante indenização por danos morais e materiais.

Vale lembrar que o adultério não influencia na guarda dos filhos e que é necessário a comprovação de danos financeiros e morais para recorrer judicialmente à uma indenização.

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