Novo decreto autoriza feiras e eventos gastronômicos e reduz distanciamento em igrejas e templos
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha anunciou, nesta segunda-feira, 2, novo decreto que flexibilizações nas medidas de restrição contra a Covid-19. Dentre as novas normas, está a autorização de eventos cívicos, como o desfile de 7 de setembro.
O governo alterou o limite de público para eventos esportivos – que amplia de 25% para 30% da capacidade do espaço.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) e começam a valer nesta terça-feira (3).
Segundo o decreto, a norma também muda as recomendações para os estabelecimentos religiosos. O distanciamento entre fiéis passa de 1,5 metro para 1 metro de distanciamento. Eventos gastronômicos, feiras e exposições culturais, desde que sigam as medidas sanitárias.
Confira outras medidas que serão exigidas para reabertura de feiras e exposições:
– O evento deve ser realizado com o limite máximo de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento;
– Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;
– Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;
– Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;
– Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;
– Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;
– Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
– Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;
– Higienização de móveis, equipamentos e objetos;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;
– Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;
– Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;
– Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes;
– A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras estabelecidas neste decreto.
Veja: