Novo decreto libera eventos cívicos, como desfile de 7 de setembro

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Governador Ibaneis Rocha

 

Novo decreto autoriza feiras e eventos gastronômicos e reduz distanciamento em igrejas e templos

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha anunciou, nesta segunda-feira, 2, novo decreto que flexibilizações nas medidas de restrição contra a Covid-19. Dentre as novas normas, está a autorização de eventos cívicos, como o desfile de 7 de setembro.

O governo alterou o limite de público para eventos esportivos – que amplia de 25% para 30% da capacidade do espaço.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) e começam a valer nesta terça-feira (3).

Segundo o decreto, a norma também muda as recomendações para os estabelecimentos religiosos. O distanciamento entre fiéis passa de 1,5 metro para 1 metro de distanciamento. Eventos gastronômicos, feiras e exposições culturais, desde que sigam as medidas sanitárias.

Confira outras medidas que serão exigidas para reabertura de feiras e exposições:

– O evento deve ser realizado com o limite máximo de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento;

– Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de ­filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;

– Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;

– Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;

– Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;

– Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;

– Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;

– Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;

– Higienização de móveis, equipamentos e objetos;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;

– Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;

– Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;

– Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes;

– A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras estabelecidas neste decreto.

Veja:

 

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