Nova regra do rotativo entra em vigor; tire suas dúvidas

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As novas regras do rotativo do cartão de crédito entram em vigor nesta segunda-feira. Estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as novas regras tem como objetivo diminuir o endividamento no cartão de crédito, que possui as taxas mais altas para o consumidor – juros chegam a 490% ao ano.

A partir de agora, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias.

Para se adequar às exigências, cada banco tem liberdade para definir como implementará a medida. Para Ione Amorim, economista-pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a falta de uniformidade de regras pode ser prejudicial ao consumidor.

“A medida é um começo, mas não é o melhor. Sem as regras universais entre as instituições financeiras, há uma complexidade no controle da fatura. É um processo de acompanhamento de dívida complicada para o consumidor”.

O Idec encaminhou carta para o Banco Central (BC) apontando o que considera como pontos fracos da nova regra. A instituição também prometeu monitorar o mercado, sugerir alterações necessárias e incluir no site as perguntas e respostas mais comuns sobre o assunto.

“Falta educação financeira, falta aprimoramento da norma. Precisamos de um trabalho forte para ensinar as pessoas a não usar o cartão usando o mínimo”, conta Ione. “As pessoas não se descontrolam por falta de pagamento e sim por causa dos juros cobrados”.

Já o diretor-executivo de estudos e pesquisas econômicas da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Jose Ribeiro de Oliveira, vê como positivas as mudanças.

“O consumidor estará saindo de uma linha de crédito do rotativo que possui juros média de 15% ao mês para um um parcelamento que deve ter taxas de cerca de 8% ao mês. Ou seja, trocando uma dívida cara por outra mais barata”, disse.

Abaixo, o Idec responde a algumas perguntas sobre a mudança:

O que é crédito rotativo do cartão de crédito?

É uma modalidade de crédito com taxa pré-fixada, que incide sob o saldo. O crédito era renovado a cada 30 dias se o cliente efetuasse apenas o pagamento mínimo da fatura.

Como ele funciona?

O consumidor efetuava a compra e ao fazer o pagamento mínimo na data do vencimento ele entrava no crédito rotativo. O saldo restante ficava no rotativo. No próximo vencimento, o consumidor paga o saldo remanescente mais a taxa de juros.

 O que muda a partir deste mês de abril?

O rotativo só pode ser usado uma única vez. Se o cliente não pagar integralmente a fatura, o saldo remanescente vai ser parcelado automaticamente.

O que acontece com quem está acostumado a rolar dívida no cartão de um mês para outro?

Esses clientes terão uma pequena redução no volume da dívida. No parcelamento, a taxa de juros é um pouco menor do que no rotativo.

O parcelamento da dívida é uma boa escolha?

O parcelamento da dívida é uma alternativa menos cara que o rotativo, mas não é a melhor opção, o consumidor deve sempre tentar pagar a fatura integralmente. O banco nem sempre oferece a melhor opção para o cliente, então é preciso fazer uma pesquisa prévia das taxas de juros.

É melhor escapar do rotativo ou parcelamento?

Sim, é importante evitar essas linhas de crédito. Mesmo que a taxa de juros do parcelamento seja inferior ao do rotativo, ela ainda é alta. O consumidor não deve demorar muito tempo para quitar a dívida. Quanto mais tempo de exposição, mais fácil é chegar ao endividamento. A diferença é que no rotativo o endividamento é de curto prazo e no parcelamento, a médio ou longo prazo.

Como os bancos estão se adaptando à mudança?

Os bancos terão liberdade para criar suas próprias regras, a maioria oferece uma opção de parcelamento automático para quem não quita todo o saldo do cartão naquele mês.

Para o Idec, a mudança prejudica ou beneficia o consumidor?

A mudança é necessária, mas precisa de aprimoramento. A gestão da fatura fica mais complexa. E o parcelamento, por exemplo, tem lógica próxima ao pagamento mínimo. É preciso um estudo mais aprofundado do perfil do consumidor que usa essa modalidade para que se possa melhorar as normas.

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