Defensores públicos que atuarem em mais de um ofício da DPU serão beneficiados pela Lei 14.726/23
A partir desta segunda-feira (20), passa a vigorar a Lei 14.726/23, que institui o pagamento de uma gratificação por exercício cumulativo de função na Defensoria Pública da União (DPU). A legislação estabelece que defensores públicos que desempenharem atividades em mais de um ofício da DPU, como na substituição de colegas em férias ou em casos de vacância de cargos, receberão uma gratificação equivalente a 1/3 de seus salários.
A gratificação será aplicada nos casos em que a substituição perdurar por mais de três dias úteis, sendo proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. A fonte de financiamento será o orçamento da própria DPU, que foi a autora do projeto que resultou na lei aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
O presidente Lula (PT) sancionou a lei, porém, realizou vetos em alguns trechos. Ele rejeitou a proposta de criar uma gratificação vinculada ao total de processos dos defensores, argumentando que tal pagamento não resultaria em ganhos de eficiência na prestação de serviços pela DPU. Além disso, Lula vetou a liberação de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, definindo assim o desdobramento da legislação no âmbito da Defensoria Pública da União.