Vista paralisa julgamento sobre se réu pode substituir presidente

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta-feira e interrompeu julgamento que discutia se políticos que respondem a ações penais podem integrar a linha sucessória da presidência da República. A discussão do tema começou a ganhar corpo nos debates para que o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu na Operação Lava-Jato, fosse afastado do cargo e ficasse impedido de substituir a então presidente Dilma Rousseff. No final do ano passado, depois de o STF já ter iniciado o julgamento sobre a legitimidade de réus integrarem a linha sucessória, o ministro Marco Aurélio Mello afastou o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a processo por ter utilizado recursos de um empreiteiro para pagar despesas pessoais de um filha que teve fora do casamento. A liminar de Mello acabou derrubada pelo próprio Supremo.

Com Eduardo Cunha preso em Curitiba e Renan Calheiros em vias de ser substituído pelo peemedebista Eunício Oliveira na presidência do Senado, a decisão do STF sobre o tema indicará caminhos que podem ser aplicados no futuro. Ela pode significar, por exemplo, que nem o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que disputa a reeleição ao cargo, nem Eunício poderão eventualmente substituir o presidente Michel Temer caso se transformem em réus no STF. Atualmente nenhum dos dois é réu no Supremo, mas ambos foram citados na delação premiada do ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Ele é um dos 77 delatores premiados da Odebrecht e suas declarações serão levadas em conta pela procuradoria-geral da República para apresentar ou não inquéritos ou denúncias contra os dois políticos. Caso eventuais denúncias contra eles sejam aceitas pelo STF, ambos se tornam réus e a decisão sobre a linha sucessória passaria a ser aplicada a eles. Até o momento, cinco ministros consideram que réus não podem assumir a linha sucessória da presidência e têm de ser afastados também dos cargos parlamentares. Outros três impedem o ingresso na linha sucessória, mas os mantém nos cargos eletivos.

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