O desembargador do trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, decidiu há pouco cassar a decisão da juíza do Trabalho Christiane Bimbatti, da 4ª Vara de Curitiba, que proibiu a continuidade das transferências de funcionários de Itaipu Binacional lotados em Curitiba para Foz do Iguaçu, onde fica a usina.
Há cerca de duas semanas, a magistrada vetou as transferências alegando que a estatal não conseguiu justificar os motivos das mudanças e que “o ganho com a migração dos funcionários da capital paranaense para Foz é desproporcional ao prejuízo para as famílias envolvidas”.
A decisão da juíza, cassada pelo desembargador, foi baseada em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Curitiba (Sindenel), que pediu a suspensão da medida adotada por Itaipu de unificar, em Foz do Iguaçu, o centro de comando da usina com todos os empregados trabalhando no mesmo município, onde fica localizada a hidrelétrica no Brasil.
O desembargador, de forma a preservar os recursos públicos da hidrelétrica, destacou que “a reestruturação da empresa, com a redução de custos e despesas, visou o cumprimento de diretrizes fixadas pelo Governo Federal, considerada sua natureza binacional e o patrimônio público”. Ademais, entendeu que não cabe nenhuma “interferência do Poder Judiciário no poder diretivo do empregador, pois cabe a este a condução de seus negócios, ampliando, reduzindo ou mesmo extinguindo algumas de suas unidades”.
A nova determinação vai proporcionar a retomada das transferências iniciadas em junho e que, segundo estimativas conservadoras, fará Itaipu poupar cerca de R$ 5 milhões por ano apenas com as passagens aéreas utilizadas pelos funcionários para fazer centenas de viagens entre Curitiba e Foz do Iguaçu. (DP)
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