Toffoli não lava as mãos e favorece Netflix

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“Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã”, sustentou o ministro do STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido de uma associação católica.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli na decisão.

O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.

O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha determinado na última quarta que o vídeo fosse retirado do ar após pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.

Na decisão – agora suspensa pelo STF –, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso. Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.

Recurso ao STF

No recurso ao STF, a Netflix afirmou que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.

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