TCDF: irregularidades nas administrações do Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Ceilândia…

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu 60 dias para dez administrações regionais corrigissem falhas em contratos de licitação firmados com empresas prestadoras de serviços. A recomendação é do início de março deste ano e deve ser cumprida até a primeira quinzena de maio, sob pena de multa.

De acordo com um relatório feito pelo órgão no ano passado, algumas administrações – como a de São Sebastião e do Riacho Fundo II – autorizaram o “fracionamento irregular de licitações maiores”. Segundo as investigações, obras de médio e grande porte estavam sendo enquadradas na modalidade convite por meio do fracionamento de contratos. O TCDF aponta a medida como uma forma de “burlar a lei das licitações”.

Na modalidade convite – mais simples que as demais –, o governo convida três empresas para participar da disputa por uma obra de, no máximo, R$ 150 mil. O relatório do Tribunal de Contas do DF, no entanto, observou que uma licitação da Administração Regional de São Sebastião chegou a fracionar a licitação de uma obra de R$ 1,1 bilhão em oito licitações. Os seis vencedores tinham a mesma conta bancária e os mesmo sócios.

Para o TCDF, a prática configura como “conluio e manipulação de preços entre as empresas”. Os auditores apontaram ainda “casos de superfaturamento por sobrepreço e por quantidades orçadas desnecessariamente” e serviços não executados ou “executados com qualidade inferior à exigida”.

Das administrações regionais questionadas, dez ainda não deram um retorno ao Tribunal de Contas do DF: de Taguatinga; do Paranoá; do Núcleo Bandeirante; de Ceilândia; do Guará; de São Sebastião; do Recanto das Emas; do Riacho Fundo II; do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA); e do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). (DP)

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