Supremo suspende MP do compartilhamento de dados com IBGE

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, suspendeu nesta sexta-feira (24) a Medida Provisória 954/2020, que permitiu o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição ao governo federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade.

“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, decidiu a ministra.

Pela MP,  as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

O sigilo dos dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso contra a decisão da ministra. (ABr)

Mais lidas

Fraudes e dívidas milionárias mancham o me...
Daniel de Castro critica esquerda e alerta...
Câmeras nas salas de aula recebem aval dos...
...