Corte vai analisar liminar que determina revisão de verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto constitucional
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pautou para o dia 25 de fevereiro o julgamento da liminar que determinou a revisão e a suspensão do pagamento de chamados “penduricalhos” a servidores públicos e membros dos Três Poderes.
A medida foi concedida pelo ministro Flávio Dino nesta quinta-feira (5), em decisão na qual ele alerta para o uso indevido de verbas indenizatórias como forma de inflar salários e driblar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
De acordo com a liminar, os pagamentos de adicionais que não estejam expressamente previstos em lei deverão ser suspensos após o prazo de 60 dias. Nesse período, Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar todos os benefícios classificados como verbas indenizatórias e que, na prática, acabam elevando os vencimentos acima do limite constitucional.
Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao subsídio de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil. Segundo o ministro Flávio Dino, a decisão busca reforçar o princípio da moralidade administrativa e garantir maior transparência na remuneração dos agentes públicos.
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