Decisão de Alexandre de Moraes assegura validade de contratos firmados antes da suspensão das leis estaduais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e autorizou a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa Fundeinfra.
A decisão esclarece que a liminar que suspendeu as Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025 tem efeito apenas a partir de sua publicação, não afetando contratos e atos administrativos firmados anteriormente. Com isso, as obras já iniciadas seguem normalmente, inclusive aquelas realizadas em parceria com contribuintes.
Na manifestação ao STF, a PGE-GO destacou os prejuízos que a paralisação causaria, especialmente em trechos de pavimentação e recuperação de rodovias que atendem diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios. Também foram apresentados dados sobre o impacto logístico no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os altos custos de interrupção das atividades.
Com o entendimento firmado, o STF assegura a continuidade das obras em execução, preservando investimentos e evitando prejuízos à infraestrutura e à economia do estado.