STF determina que acordos trabalhistas não precisam de aval de sindicatos, durante pandemia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 17, que os acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus terão validade imediata, sem a necessidade de um aval dos sindicatos para efetivar a negociação.

 

 

Os acordos foram possibilitados por uma medida provisória emergencial editada pelo governo federal com a intenção de conter os efeitos da crise causada pela Covid-19. Com o entendimento, o texto original será preservado.

A medida é parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo a União, a MP pode preservar até 24,5 mil milhões de postos de trabalho.

A MP prevê a preservação do salário-hora dos trabalhadores, e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou 70%. Porcentagens diferentes dessa devem ser acordadas em negociação coletiva com teto de 70%.

O programa ficará em vigor por 90 dias. Pelo texto, os trabalhadores que tiverem suas jornadas reduzidas terão acesso a um auxílio do governo federal.

A ação que propunha a mediação dos sindicatos na negociação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. Segundo partido, a redução só poderia ocorrer mediante negociação coletiva, com garantia de que as vagas seriam mantidas.

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