Decisão histórica do STF revoga o marco temporal das terras indígenas, alterando o entendimento sobre os direitos territoriais dos povos originários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma maioria de 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal que definia que os povos indígenas teriam direito somente às terras que ocupavam ou estavam em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A presidente do STF, Rosa Weber, que está prestes a se aposentar, foi a última a votar contra o marco temporal, contribuindo para a decisão majoritária.