O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para determinar que uma condenação em segunda instância interrompe a contagem de prazo para a prescrição do crime. O placar está em sete a dois a favor do entendimento após o julgamento iniciado nesta quarta-feira.
Para o relator, Alexandre de Moraes, a decisão em segunda instância envolve uma reavaliação do caso, o que não representa uma simples ratificação da decisão anterior. Por isso, segundo o ministro, o julgamento em segunda instância comprovaria a ação do Estado.
“O Estado não foi inerte, o Estado atuou. E o Estado atuar em segundo grau, ele reanalisa o processo. Pode manter a condenação, absolver, manter em outros termos, em qualquer das hipóteses ele não permaneceu inerte.”
Alexandre de Moraes citou o artigo 117 do Código de Processo Penal, que estabelece que tanto sentenças condenatórias, que são as decisões em primeira instância, quanto acórdãos condenatórios, como decisões em segunda instância, interrompem o prazo para a prescrição.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contrários à tese. Lewandowski defendeu que a condenação em segunda instância é só uma ratificação da decisão em primeiro grau e, por isso, não deve interromper a prescrição.
“O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a reprimenda imposta na sentença não substitui o título condenatório, porque tem uma natureza meramente declaratória de uma situação jurídica anterior”, arguiu Lewandowski.