STF absolve Fernando de Sousa Oliveira por unanimidade

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
Foto: Divulgação
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

Defesa destaca decisão unânime do Supremo na Ação Penal 2693 e afirma que absolvição reafirma a presunção de inocência e o devido processo legal

 

A defesa de Fernando de Sousa Oliveira manifestou-se, nesta data, sobre a absolvição por unanimidade do acusado na Ação Penal nº AP 2693, decisão que, segundo os advogados, reafirma a prevalência da verdade dos fatos e o regular funcionamento do sistema de Justiça.

Desde o início do processo, a defesa técnica — formada pelos advogados Raul Livino Ventim de Azevedo, Danilo David Ribeiro, Ingrid Cristina Pacheco Ferreira dos Santos e Guilherme Mattos Fontes — sustentou de forma consistente a inocência de Fernando de Sousa Oliveira, atuando, conforme destacado, com responsabilidade, rigor técnico e compromisso com a verdade.

Ao longo da persecução penal, a estratégia defensiva esteve baseada na análise criteriosa das provas e na reconstrução fiel da realidade fática, demonstrando, segundo a defesa, a inexistência de elementos capazes de amparar qualquer juízo condenatório. De acordo com os advogados, a atuação sempre esteve ancorada no respeito ao devido processo legal e na convicção de que os fatos, uma vez devidamente examinados, conduziriam à absolvição.

A decisão unânime proferida pelo Supremo Tribunal Federal foi destacada pela defesa como um reforço a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, especialmente a presunção de inocência, a exigência de prova robusta para condenações penais e o compromisso do Judiciário com a justiça material. Em nota, os advogados cumprimentaram a Corte pela decisão considerada técnica, justa e alinhada à Constituição Federal.

Por fim, a defesa afirmou que a absolvição de Fernando de Sousa Oliveira representa não apenas a correção de uma injustiça, mas também a confirmação de que, no âmbito da Justiça, a verdade dos fatos, quando demonstrada de forma consistente, tende a prevalecer.

NOTA À IMPRENSA

Mais lidas

STF absolve Fernando de Sousa Oliveira por...
Etanol dispara, assusta motoristas e vira ...
GDF e Sesc-DF promovem ação integrada de s...
...