Saúde: R$ 2,3 milhões pagos em pecúnia nesta sexta-feira

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Beneficiados enviaram declaração exigida por lei.

 

Na noite desta sexta-feira (27), a Secretaria de Saúde paga R$ 2.398.802,96 em pecúnia a 811 servidores aposentados e quatro pensionistas, referente a licenças-prêmio devidas entre 2017 e 2019. Os beneficiados entregaram, até o dia 22 de novembro, a declaração exigida no Decreto nº 40.208/2019. O pagamento cumpre o que foi pactuado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, no início do seu mandato.

Este é o segundo montante de pecúnias devidas e pagas este ano conforme as determinações do decreto. O primeiro ocorreu em novembro, com R$ 568.814,99 disponibilizados a 194 servidores que se aposentaram entre 2017 e 2019 e entregaram a declaração exigida até 11 de novembro.

“As pecúnias foram parceladas em 36 vezes. De acordo com o artigo 17 do Decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor terá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil”, informou a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida.

A subsecretária lembrou que a atual gestão recebeu o governo com um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos 2016 até 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.

“Acrescidas às aposentadorias de 2019, o montante para pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador Ibaneis determinou o pagamento e o parcelamento com a correção, a maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores”, explicou Silene Almeida.

A gestora destacou ainda que, no início da gestão, a Secretaria de Saúde pagou pecúnias de aposentados devidas entre 2002 e 2010. “Foram R$ 9,9 milhões pagos. Esses servidores não tinham mais qualquer esperança de receber, mas mudamos esse cenário. A valorização do servidor e a oferta de serviços de saúde de excelência à comunidade são prioridades nesta gestão”, concluiu.

O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida aos servidores já aposentados ou que vão se aposentar será paga todo mês pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas. Elas serão atualizadas a partir do mês subsequente ao da data de publicação do decreto de 30 de outubro de 2019, ou da data de aposentadoria, conforme o caso.

Contudo, o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas. JBr

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