Mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência elevam idade mínima e pontuação exigida para aposentadoria do INSS em 2026, alerta especialista
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou-se mais rigorosa a partir de 1º de janeiro de 2026, com o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência. As mudanças elevam gradualmente a idade mínima e a pontuação exigida, afetando especialmente trabalhadores que estão próximos de requerer o benefício.
Segundo o advogado previdenciário Ubiratãn Dias, as novas exigências podem comprometer o planejamento de muitos segurados. “As regras de transição avançam ano a ano. Quem não completou os requisitos até 2025 precisará trabalhar mais tempo para se aposentar em 2026”, afirma.
O que muda em 2026
Entre as principais alterações estão:
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Idade mínima progressiva: 64 anos e seis meses para homens e 59 anos e seis meses para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
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Regra dos pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição passa a exigir 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres.
Para Dias, a elevação dos critérios exige atenção redobrada. “Muitos acreditam que estão a poucos meses da aposentadoria, mas acabam surpreendidos pelo aumento da idade ou da pontuação. Em alguns casos, uma diferença mínima posterga o benefício”, explica.
O advogado também destaca a importância de avaliar a regra mais vantajosa. “Existem diferentes modalidades de aposentadoria. Pedir o benefício assim que se atinge o mínimo pode não ser a melhor escolha, pois esperar um pouco pode resultar em valor maior”, alerta. Ele ressalta ainda o direito adquirido: “Quem cumpriu todos os requisitos até 2025 mantém as regras antigas, mesmo que solicite a aposentadoria apenas em 2026”.
Planejamento é essencial
Diante do cenário mais restritivo, especialistas recomendam que os segurados consultem o Meu INSS, revisem o histórico de contribuições e busquem orientação especializada antes de tomar qualquer decisão. “O planejamento previdenciário deixou de ser opcional e passou a ser indispensável”, conclui Dias.
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