No data was found

Projeto permite unidades móveis de saúde nas faixas exclusivas do DF

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Projeto de lei do deputado Pastor Daniel de Castro autoriza unidades móveis de saúde a circularem nas faixas exclusivas do DF para garantir mais agilidade e ampliar o atendimento à população

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal passou a analisar o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Pastor Daniel de Castro, que autoriza o trânsito de Unidades Móveis de Saúde em faixas exclusivas e corredores do DF. A medida busca garantir mais agilidade no deslocamento desses veículos, que prestam serviços essenciais à população, sobretudo em ações itinerantes e preventivas.

Pelo texto, poderão utilizar as faixas exclusivas veículos públicos e de instituições privadas sem fins lucrativos que sejam conveniadas ou parceiras do Poder Público. O uso será permitido apenas quando houver deslocamentos para ações de saúde previamente programadas ou justificadas.

O projeto define como Unidades Móveis de Saúde todos os veículos identificados e destinados a atendimentos médicos, enfermagem, odontologia, exames, vacinação, triagem, campanhas de prevenção e outras atividades ligadas ao SUS.

A autorização dependerá de aval da Secretaria de Mobilidade do DF (Semob), com requisitos como identificação padronizada, documentação regular, comprovação de agenda oficial, cadastro no Detran e circulação restrita ao período e rota autorizados. A Semob também poderá regulamentar limites operacionais, corredores permitidos e processos de fiscalização.

Mesmo com o uso permitido das faixas exclusivas, as unidades móveis não terão prioridade sobre veículos oficiais de emergência e deverão seguir integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Instituições responsáveis pelos veículos deverão manter motoristas capacitados, enviar relatórios periódicos à Semob e comunicar incidentes. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, suspensão ou cancelamento da autorização, além de eventuais responsabilizações administrativas e penais.

Na justificativa, o deputado Daniel de Castro afirma que a medida busca ampliar o acesso da população a serviços de saúde itinerantes, reduzir atrasos e permitir maior eficiência nas ações, especialmente em regiões vulneráveis. Ele destaca que o impacto financeiro é baixo, enquanto o benefício social é significativo.

O parlamentar pede apoio dos colegas para aprovação da proposta, que, segundo ele, fortalece as políticas preventivas e melhora a capacidade de atendimento móvel no Distrito Federal.

PL 36259 – Projeto de Lei – Deputado Pastor Daniel de Castro – (320768)

Mais lidas

Setor de Vigilância da SES discute não con...
Projeto permite unidades móveis de saúde n...
Novo presidente do BRB é destaque em encon...
...