PEC da Blindagem: Uma Violação Constitucional e um Ataque Direto à Sociedade Brasileira

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Por Dr. Arcênio Rodrigues Da Silva

 

A aprovação, em primeiro turno, da chamada PEC da Blindagem marca um dos momentos mais sombrios da vida política brasileira desde a promulgação da Constituição de 1988. Em nome de um suposto “resguardo das prerrogativas parlamentares”, o Congresso Nacional aprovou um texto que, na prática, cria uma barreira de impunidade para deputados e senadores envolvidos em desvios de recursos públicos, especialmente os oriundos de emendas parlamentares. Trata-se de um ataque direto ao princípio republicano e uma afronta aberta ao Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, consagra que “todos são iguais perante a lei”. Esta não é uma declaração retórica: é um princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro. Ao criar um regime de imunidade e blindagem para parlamentares suspeitos de ilícitos, a PEC rasga o artigo 5º, subverte o artigo 37 (que consagra os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas) e nega o artigo 1º, que afirma o caráter republicano do Estado brasileiro.
O princípio da moralidade administrativa impõe que o agente público, sobretudo os representantes eleitos, seja exemplo de probidade e responsabilidade. A separação dos poderes, prevista no artigo 2º, garante equilíbrio entre as funções estatais. Ao subtrair dos órgãos de controle (TCU, CGU, MPF, Polícia Federal, COAF) e do STF o poder de investigar, processar e julgar irregularidades nas emendas parlamentares, a PEC da Blindagem desmonta a arquitetura constitucional do controle e da responsabilidade política.
Mais grave ainda, ao restringir competências desses órgãos, a proposta afronta cláusulas pétreas implícitas e compromete direitos fundamentais da sociedade — em especial o direito a uma administração pública íntegra, eficiente e moral. A doutrina constitucional e a jurisprudência do STF são claras: emendas constitucionais que desfiguram princípios fundamentais podem e devem ser invalidadas por meio de controle concentrado de constitucionalidade.
A forma como a PEC foi aprovada simboliza o grau de distanciamento do Parlamento em relação à sociedade. A votação ocorreu de forma apressada, na calada da noite, sem amplo debate público, por meio de articulações internas e manobras regimentais. Não houve audiências públicas, nem consulta à academia, nem diálogo com órgãos de controle ou entidades civis.
É, portanto, um ato de cinismo legislativo, no qual os parlamentares, eleitos para fiscalizar o Executivo e proteger o bem público, usam o poder constituinte derivado para blindar a si mesmos. O Congresso Nacional, que deveria ser o guardião do interesse coletivo, transforma-se em fortaleza de autoproteção. A ética na política — já rarefeita — torna-se, aqui, uma ficção.
Enquanto isso, o cidadão comum é punido com rigor extremo por infrações mínimas. Pequenos empresários sofrem pesadas multas por obrigações acessórias; servidores de baixo escalão respondem a processos administrativos por irregularidades formais. Mas para a elite parlamentar, o Congresso pretende constitucionalizar a impunidade preventiva. É a expressão máxima do “dois pesos e duas medidas”.
A promulgação da PEC traria consequências devastadoras pois significaria o desmonte das instituições de controle como TCU CGU MPF e outros órgãos que ficariam de mãos atadas diante de desvios bilionários representaria também o enfraquecimento do STF que perderia competência material para julgar condutas gravíssimas que afetam o erário levaria à normalização da corrupção ao proteger agentes políticos de investigações a PEC incentivaria práticas ilícitas e minaria a confiança pública e ainda provocaria desconfiança internacional e insegurança para os investidores aumentando o risco país reduzindo a credibilidade do Brasil no cenário global e afastando capitais essenciais para o desenvolvimento econômico.
Mesmo que a PEC seja aprovada em segundo turno e pelo Senado, não estará imune a questionamentos. A Constituição prevê mecanismos de defesa: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e representações internacionais em órgãos de monitoramento anticorrupção. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Luís Roberto Barroso já sustentaram que emendas constitucionais podem ser invalidadas se violarem cláusulas pétreas.
Cabe à sociedade civil, à imprensa, às universidades e às entidades de classe mobilizar-se contra esse retrocesso. A democracia não é um dado, é uma construção permanente. Se o Congresso não exerce seu papel de guardião do interesse público, cabe ao cidadão exigir respeito à Constituição e à moralidade administrativa.
A PEC da Blindagem é mais do que um retrocesso: é uma agressão institucional ao pacto republicano de 1988. Ao tentar blindar parlamentares contra investigação e punição, o Congresso agride diretamente a sociedade que o sustenta, desonra sua função histórica e exibe ao mundo uma imagem de impunidade e cinismo.

Não há Estado Democrático de Direito sem igualdade perante a lei, responsabilidade dos agentes públicos e transparência institucional. A sociedade brasileira, que já paga um alto preço pela corrupção e pela má gestão dos recursos públicos, não pode aceitar a constitucionalização da impunidade. Resistir a esta PEC é defender a própria democracia.

 

Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é sócio do Rodrigues Silva Sociedade de Advogados.

 

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