Lei 15.040/2024 entra em vigor com novas exigências de transparência, prazos rígidos e regras mais claras para seguradoras, corretores e consumidores no mercado brasileiro de seguros
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 11, a Lei 15.040/2024, que institui o novo marco legal de seguros no país. A partir de agora, as regras antes previstas no Código Civil deixam de valer para dar lugar a um conjunto de normas mais detalhado, técnico e orientado à proteção do consumidor. O objetivo central é garantir contratos mais claros, transparência na comunicação com segurados e prazos rígidos para análise de propostas e liquidação de sinistros.
A legislação determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de maneira objetiva e sem ambiguidades. Em qualquer conflito interpretativo, deve prevalecer o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado — princípio que já vinha sendo aplicado pela jurisprudência, agora formalizado em lei. A norma também impede cancelamentos unilaterais fora das hipóteses legais e estabelece regras uniformes para formação, vigência e extinção dos contratos.
“O Novo Marco Legal de Seguros tem a transparência como pilar central. A relação dos brasileiros com o mercado segurador está em amadurecimento constante, com amplo espaço para ampliar benefícios para empresas e famílias”, afirma Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co.
Principais obrigações da nova lei
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Riscos e exclusões devem ser descritos de forma clara, destacada e inequívoca;
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Dúvidas sobre cobertura ou termos do contrato devem ser interpretadas em favor do segurado;
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As seguradoras têm 25 dias para aceitar ou recusar propostas — o silêncio gera aceitação tácita;
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Informações e documentos complementares só podem ser solicitados uma vez, suspendendo o prazo;
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Indenizações devem ser pagas em até 30 dias, e eventuais negativas precisam ser formalmente fundamentadas;
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Seguradoras não podem exigir documentos que já possuam ou que sejam de fácil acesso por terceiros;
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Fica vedado o cancelamento unilateral das apólices, salvo nas situações previstas em lei.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização civil e penalidades administrativas aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). As corretoras também ficam sujeitas a sanções caso descumpram deveres de informação ou adotem práticas consideradas inadequadas.
Impactos para os consumidores
A lei traz maior estabilidade contratual, já que impede o cancelamento unilateral pelas seguradoras, além de reforçar a transparência sobre coberturas e exclusões. O prazo máximo de 30 dias para pagamento de indenizações deve agilizar a solução de sinistros. Para ações judiciais, o foro competente passa a ser o domicílio do segurado ou do beneficiário, facilitando o acesso ao Judiciário. O prazo para ingressar com ação só começa a contar após a negativa formal da seguradora.
Ajustes no setor e efeitos sobre resseguradoras
Segundo análise do escritório Mattos Filho, as novas regras já exigem mudanças operacionais significativas no mercado, como revisão de cláusulas, redefinição de fluxos internos e padronização de processos de regulação de sinistros. Entre os pontos mais sensíveis estão:
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Flexibilização do limite de retrocessão (70%) para resseguradores locais, mediante justificativa técnica;
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Redução do prazo para formalização contratual de 180 para 60 dias;
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Aceitação tácita por silêncio do ressegurador em até 20 dias;
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Vedação às cláusulas de claims control e claims cooperation, que afetam a alocação de responsabilidades;
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Reconhecimento de cooperativas de seguros como cedentes de risco.
A entrada em vigor do novo marco inaugura uma fase de adaptação e maior rigor nas relações entre segurados, seguradoras, corretores e resseguradores, com impacto direto na governança e na transparência do mercado de seguros brasileiro.
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