Contran passa a exigir registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação para ciclomotores; regras também definem equipamentos obrigatórios, limites de circulação e penalidades para infrações
As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o país. As exigências, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluem a obrigatoriedade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — as conhecidas “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW), fabricados para atingir no máximo 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
De acordo com a resolução, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados:
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Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
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Veículos antigos: podem não ter número de chassi (VIN). Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o VIN, apresentar a nota fiscal e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas pelo Inmetro.
Para conduzir ciclomotor, o CTB exige Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Equipamentos obrigatórios
Além do capacete obrigatório para condutor e passageiro, os ciclomotores devem possuir:
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limitador eletrônico de velocidade;
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campainha;
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sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
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retrovisor esquerdo;
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pneus em condições seguras.
Regras de circulação
Os ciclomotores:
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não podem circular em ciclovias ou calçadas;
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devem trafegar na via, preferencialmente no centro da faixa da direita;
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estão proibidos em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem licenciamento constitui infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que poderá ser recolhido ao pátio do Detran.
Com informações Agência Brasil
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