MPF quer manter bloqueio de R$150,7 milhões de 13 ladrões, incluindo Sérgio Cabral

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Bloqueio atinge nove construtoras e 13 pessoas, incluindo Sérgio Cabral.

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantenha o bloqueio de R$ 150,7 milhões em bens decretado no processo de improbidade em licitações de obras do programa PAC-Favelas, no Rio de Janeiro. O bloqueio de bens atinge nove construtoras e 13 pessoas físicas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, ex-secretários estaduais e executivos de construtoras, que respondem por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. E recursos apresentados pela Queiroz Galvão e cinco executivos serão julgados nesta terça-feira (26).

Em pareceres ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) afirmou não ver razões jurídicas para revogar o bloqueio, cabendo à Justiça apenas tornar disponível a quantia estritamente necessária ao sustento dos autores dos recursos e de suas famílias.

Além do recurso da construtora Queiroz Galvão, a 5ª Turma julgará recursos de Maurício Rizzo e Gustavo Souza (Queiroz Galvão), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior e Marcos Antônio Borghi (OAS) e Juarez Miranda Júnior (CAMTER).

“Na decretação de medida cautelar em procedimento da esfera cível, em especial na análise de atos de improbidade, basta que se demonstre a existência de indícios para que a medida seja decretada, de modo que reste assegurada a possibilidade de restituição à sociedade dos recursos dela retirados”, sustentou o MPF em manifestação ao Tribunal.

“Ressalte-se que a indisponibilidade em questão poderá ser revogada em caso de restar comprovada a não participação do réu nos atos a ele imputados no decorrer da ação originária”, concluiu.

O Núcleo de Tutela Coletiva e Cível do MPF na 2ª Região ressaltou ao TRF2 que a dúvida, em processos de improbidade, opera em prol da sociedade, e não do réu. Por isso, enquanto não estiver afastada a participação dos réus em ato de improbidade apurado, o MPF considera que deve ser mantida a medida cautelar da indisponibilidade de bens. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região)

Mais lidas

Banco Central aprova nome de Nelson Souza ...
GDF tem contas de 2024 aprovadas pelo TCDF
Senac-DF abre vagas com até 60% de descont...
...