MPF contesta envio de caso do Banco Master ao STF

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Foto: Divulgação
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MPF contesta uso de documento para levar caso Banco Master ao STF e defende retomada das investigações na primeira instância

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o documento encontrado na casa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro — referente a uma negociação imobiliária com o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) — não tem qualquer relação com os fatos investigados no inquérito sobre a venda do Banco Master ao BRB. Por isso, segundo a Procuradoria, o material não poderia ter sido usado como justificativa para que o ministro Dias Toffoli assumisse o caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A posição foi revelada em reportagem de Aguirre Talento, no Estadão. De acordo com o MPF, a investigação conduzida pela força-tarefa no Distrito Federal se limita a possíveis crimes cometidos por diretores e funcionários do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB), envolvendo negociações de carteiras de crédito com indícios de fraude, ocorridas no primeiro semestre de 2025.

Em manifestação encaminhada à Justiça Federal, os procuradores reforçaram que o documento apreendido — por mencionar um deputado federal da Bahia — não possui vínculo com o objeto do inquérito. “A investigação se restringe aos possíveis crimes cometidos em prejuízo ao banco público de Brasília, BRB (…) Dessa forma, o documento encontrado na residência do investigado (…) não tem qualquer relação com a investigação”, registrou o MPF.

A manifestação foi apresentada para pedir à 10ª Vara Federal de Brasília que reconsiderasse a decisão que suspendeu integralmente as apurações e determinou o envio de todos os autos ao STF, conforme liminar de Toffoli, que também impôs “sigilo máximo” ao caso.

O MPF acrescentou que, se o documento apontasse suspeitas envolvendo Vorcaro e o parlamentar, deveria ser separado dos autos originais e enviado individualmente ao Supremo, por não guardar relação com o núcleo principal da investigação.

A Procuradoria classificou a decisão da primeira instância como contraditória em relação ao próprio despacho de Toffoli, que não retirou a competência da Justiça Federal do DF sobre o caso. “A decisão do magistrado de primeiro grau padece de graves obscuridades e contradições, capazes de criar tumulto processual, além de afrontar determinação do eminente ministro Dias Toffoli”, concluiu o MPF.

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