Justiça revoga liminar e permite obra que liga Sudoeste ao Parque da Cidade

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Foto: Divulgação
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GDF entrou com recurso e juiz reviu decisão

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, revogou nesta terça-feira (31), a liminar que suspendia as obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig).

Um grupo de moradores da região e o Ministério Público do DF (MPDFT), entraram na Justiça pela suspensão das obras, alegando não haver participação popular no projeto.

O viaduto

 

O monumento foi batizado de Engenheiro Luiz Carlos Botelho, em homenagem ao ex-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF), que faleceu em 5 de julho deste ano.

A construção, segundo o Executivo, deve custar R$ 27 milhões e a previsão é que seja concluída em 15 meses.

O GDF afirma que o viaduto deve permitir que motoristas saiam do Parque da Cidade, em direção ao Sudoeste, sem passar por semáforos e retornos. Os condutores seguirão direto para a Avenida das Jaqueiras, passando sob a Epig.

Os planos para a construção do viaduto são antigos e datam de 2009. Veja abaixo a linha do tempo do projeto:

  • Março de 2009: viaduto é contemplado no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF);
  • Junho de 2012: decreto do ex-governador Agnelo Queiroz institui grupo composto por vários órgãos para desenvolvimento do projeto;
  • Agosto de 2020: Tribunal de Contas do DF (TCDF) identifica sobrepreço e suspende licitação;
  • Dezembro de 2020: Executivo faz ajustes no edital e TCDF autoriza lançamento de licitação;
  • Janeiro de 2021: licitação para contratação de empresa à frente da obra é lançada;
  • Junho de 2021: ordem de serviço para início da construção do viaduto é assinada;
  • Agosto de 2021: obras são suspensas pela Justiça.

 

Projeto da construção do viaduto da Epig, no DF — Foto: Agência Brasília/Reprodução

Projeto da construção do viaduto da Epig, no DF — Foto: Agência Brasília/Reprodução

Decisões da Justiça

 

Na decisão inicial, que determinou a suspensão das obras, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros disse que há o “direito de se empreender um debate razoável sobre a legalidade das condutas administrativas” e que a espera pode trazer “uma pacificação, ainda que provisória, do conflito social”.

Nesta terça, no entanto, o juiz analisou um recurso do GDF e reviu o posicionamento. Segundo o magistrado, “os relatórios apresentados pelos réus indicam que a exigência de participação democrática na elaboração e aprovação do projeto integral fora atendida de modo suficiente”.

Na decisão, ele afirma ainda que as “obras estão respaldadas por licenciamento ambiental concedido pelos órgãos competentes” e que “o tombamento da concepção urbanística de Brasília não é incompatível ,a priori, com a instalação do corredor viário”.

Com informação G1DF

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