A Justiça do Trabalho de Brasília suspendeu o concurso para preenchimento de 708 vagas no Instituto Hospital de Base do DF, lançado no início do ano, destinadas a médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.
A decisão partiu após o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Carlos Eduardo Carvalho Brisolla emitir mandado de segurança requerendo a suspensão do edital. De acordo com a autoridade, foi identificado caráter discriminatório no certame, como exigência de aptidão física e mental.
O MPT ainda questionou a diferença dos períodos de inscrição do edital. Enquanto candidatos à ampla concorrência possuíam prazo de 13 dias, as pessoas com deficiência tiveram apenas 32 horas para se inscreverem, além de terem que enviar o CPF e laudo comprovando a deficiência. Por fim, a ação também sustenta que a remuneração “indica redução salarial típica de precarização, quando comparada a valores pagos pelo Distrito Federal aos profissionais de saúde”.
O desembargador responsável pela decisão, Mário Macedo Fernandes Caron, afirmou que “resta aparente o caráter discriminatório da norma”, além de ponderar outras irregularidades apontadas pelo MPT, como a terceirização ilícita, inconstitucionalidade na transferência da gestão e inexistência do estudo técnico para criação do Instituto.
Edital
O edital foi lançado pelo Instituto em 19 de janeiro, prevendo a seleção de 708 profissionais, sendo 128 vagas para enfermeiros, 477 para técnicos de enfermagem e 103 para médicos – nas áreas de anestesia (27), cirurgia de trauma (20), clínica médica (8), emergência (40) e nefrologia (8). Os salários iniciais para médicos variavam entre R$ 13 mil e R$ 16 mil, em regime de 40 horas. Para enfermeiros com carga de 20 horas semanais os vencimentos seriam de R$ 2,2 mil. Os técnicos de enfermagem ganhariam R$ 1,3 mil.
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