Justiça de Ribeirão Preto-SP proíbe carreata

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A Justiça proibiu uma carreata prevista programada para a manhã deste domingo (19) em Ribeirão Preto (SP). Segundo o Ministério Público (MP), autor da ação civil, os organizadores são contrários aos decretos estadual e municipal, que determinam o isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os organizadores provocam a população à desobediência civil e ao descumprimento das determinações do poder público.

Três pessoas foram apontadas pelo MP como responsáveis pela organização da manifestação. Elas usaram as redes sociais para mobilizar os moradores a participarem do ato, marcado para ter início por volta das 10h, em frente a uma loja de departamento na Avenida Maurilio Biagi, no bairro Ribeirania.

Nas redes sociais, o evento era chamado “Mega carreata nacional – O Brasil não pode parar”.

Para a Promotoria, o ato contraria as determinações do decreto estadual nº 64.862 e o decreto municipal nº 76, que proíbem a aglomeração de pessoas e determinam o isolamento social, a fim de tentar evitar o contágio da população pelo novo coronavírus.

Além de pedir a proibição do evento, a Promotoria solicitou a busca e a apreensão de celulares dos organizadores, a quebra do sigilo telefônico e telemático com a finalidade de apurar eventual crime e a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.

Restrições feitas pelas autoridades

Ao apreciar a ação do MP e proibir o evento, o juiz José Duarte Neto afirmou que a liberdade de expressão ou de manifestação do pensamento, do direito de ir e vir e de reunião, não dispensa a leitura em conjunto das restrições feitas pelas autoridades em razão da pandemia da Covid-19.

“Fosse só liberdade de expressão, estar-se-ia nos lindes da colisão de direitos fundamentais, mas a conduta dos requeridos vai além. Há indícios de que organizam, promovem, difundem a “inverdade” e a “desobediência civil” (legislação municipal e estadual). Comprometem não somente a sua integridade física, como a integridade física e a saúde da população em geral”, argumentou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o evento contraria normas de ordem pública, infringe a política de estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população.

Neto ainda determinou, em caráter cautelar, multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da ordem para cada réu, a busca e apreensão de celulares dos organizadores, e a quebra do sigilo telefônico. A Polícia Civil deverá instaurar inquérito no prazo de 30 dias.

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