Justiça autoriza reabertura de rede varejista de artigos de armarinho

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Nesta sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou, em caráter liminar, a suspensão integral dos efeitos do auto de interdição emitido em desfavor das Lojas Leal. A decisão teve por base o artigo 4º do Decreto Distrital nº 40.583/2020 que autoriza o funcionamento das atividades comerciais de armarinho durante a pandemia do coronavírus.

A autora da ação contou que, apesar de ter o direito de manter sua loja aberta, recebeu notificação, no último dia 11 de maio, “para encerrar, imediatamente, suas atividades, sob pena de multa e outras sanções legais”. A interdição foi determinada por auditor fiscal da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

O juiz sentenciante declarou que a licença de funcionamento da empresa está regular e que o Decreto nº 40.583/2020 deixa claro que algumas atividades econômicas podem permanecer em pleno exercício, entre elas as que comercializam artigos de armarinho, o que consta entre os objetos sociais do estabelecimento.

Dessa forma, o magistrado considerou ilegal o ato administrativo “que violou o direito líquido e certo da impetrante de manter em funcionamento a sua atividade” e determinou, em caráter liminar, a suspensão do auto de interdição emitido contra a empresa. Cabe recurso da decisão.(JBr)

 

Com informações do TJDFT

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