Lei distrital 7.543/2024 institui o Programa Guardião Responsável, que promove adoção consciente, combate ao abandono e fortalece a proteção de cães e gatos no DF
Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a Lei nº 7.543/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que institui o Programa Guardião Responsável, voltado à guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de julho de 2024.
Principais objetivos
O programa tem vários objetivos centrais:
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Promover o bem-estar físico, psicológico e ambiental dos animais sob guarda;
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Reduzir os casos de abandono e maus-tratos;
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Estimular a adoção consciente de cães e gatos;
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Ampliar a atuação dos serviços públicos de proteção animal por meio de parcerias com entidades da sociedade civil;
Quem está abrangido
A lei define:
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Tutor: pessoa física que assume a tutela, guarda, proteção e defesa do animal com caráter definitivo.
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Protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que acolhe cães e gatos até que estejam aptos para adoção por tutor.
Também define “castração” como procedimento cirúrgico para impedir reprodução, além de outras definições importantes.
Deveres e obrigações
Pela lei, tutores e protetores ficam obrigados a:
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Garantir vacinação em dia e tratamento veterinário adequado;
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Prover alimentação adequada e ambiente seguro, limpo e confortável;
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Assegurar bem-estar psicológico do animal;
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Prevenir riscos à comunidade ou ao ambiente causados pelo animal;
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Denunciar casos de abandono ou maus-tratos.
Abrangência
A lei vale para cães e gatos domésticos, bem como para animais errantes e semi domiciliados, ou seja, aqueles que dependem de seres humanos mas têm acesso livre a espaços públicos ou não têm convívio fixo com tutor.
Importância e implicações
Especialistas ouvidos pelo governo e entidades de proteção animal consideram que a lei representa um marco para o DF, definindo, pela primeira vez, responsabilidades legais claras para tutores e protetores, além de instituir mecanismos de fiscalização, educação pública e cooperação entre setor público e privado.
Além disso, espera-se que a norma contribua para:
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Diminuir o número de animais em situação de risco ou abandono;
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Melhorar a saúde pública e prevenir zoonoses decorrentes de cuidados inadequados;
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Fortalecer a cultura de adoção e de cuidado responsável;
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Estabelecer procedimentos e critérios que facilitem a atuação de protetores e organizações de defesa animal.
Possíveis desafios
A implementação poderá enfrentar obstáculos como:
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Capacidade orçamentária para garantir estrutura apropriada de fiscalização e atendimento veterinário público;
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Educação e conscientização da população quanto aos deveres legais, especialmente em regiões mais periféricas;
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Fiscalização efetiva de maus-tratos e abandono, com garantias de que denúncias sejam apuradas e punidas;
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Coordenação eficiente entre órgãos públicos e entidades privadas ou ONGs para atendimento, adoção, castração etc.