Guardiões responsáveis: lei reforça proteção animal no DF

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Foto: Reprodução
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Lei distrital 7.543/2024 institui o Programa Guardião Responsável, que promove adoção consciente, combate ao abandono e fortalece a proteção de cães e gatos no DF

 

Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a Lei nº 7.543/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que institui o Programa Guardião Responsável, voltado à guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de julho de 2024.

Principais objetivos

O programa tem vários objetivos centrais:

  • Promover o bem-estar físico, psicológico e ambiental dos animais sob guarda;

  • Reduzir os casos de abandono e maus-tratos;

  • Estimular a adoção consciente de cães e gatos;

  • Ampliar a atuação dos serviços públicos de proteção animal por meio de parcerias com entidades da sociedade civil;

Quem está abrangido

A lei define:

  • Tutor: pessoa física que assume a tutela, guarda, proteção e defesa do animal com caráter definitivo.

  • Protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que acolhe cães e gatos até que estejam aptos para adoção por tutor.

Também define “castração” como procedimento cirúrgico para impedir reprodução, além de outras definições importantes.

Deveres e obrigações

Pela lei, tutores e protetores ficam obrigados a:

  • Garantir vacinação em dia e tratamento veterinário adequado;

  • Prover alimentação adequada e ambiente seguro, limpo e confortável;

  • Assegurar bem-estar psicológico do animal;

  • Prevenir riscos à comunidade ou ao ambiente causados pelo animal;

  • Denunciar casos de abandono ou maus-tratos.

Abrangência

A lei vale para cães e gatos domésticos, bem como para animais errantes e semi domiciliados, ou seja, aqueles que dependem de seres humanos mas têm acesso livre a espaços públicos ou não têm convívio fixo com tutor.

Importância e implicações

Especialistas ouvidos pelo governo e entidades de proteção animal consideram que a lei representa um marco para o DF, definindo, pela primeira vez, responsabilidades legais claras para tutores e protetores, além de instituir mecanismos de fiscalização, educação pública e cooperação entre setor público e privado.

Além disso, espera-se que a norma contribua para:

  • Diminuir o número de animais em situação de risco ou abandono;

  • Melhorar a saúde pública e prevenir zoonoses decorrentes de cuidados inadequados;

  • Fortalecer a cultura de adoção e de cuidado responsável;

  • Estabelecer procedimentos e critérios que facilitem a atuação de protetores e organizações de defesa animal.

Possíveis desafios

A implementação poderá enfrentar obstáculos como:

  • Capacidade orçamentária para garantir estrutura apropriada de fiscalização e atendimento veterinário público;

  • Educação e conscientização da população quanto aos deveres legais, especialmente em regiões mais periféricas;

  • Fiscalização efetiva de maus-tratos e abandono, com garantias de que denúncias sejam apuradas e punidas;

  • Coordenação eficiente entre órgãos públicos e entidades privadas ou ONGs para atendimento, adoção, castração etc.

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