Gilmar suspende ação contra “rei do ônibus”

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 7, a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho. No caso em questão, Barata responde por tentar embarcar para Portugal, quando foi preso em flagrante, com R$ 50 mil em moedas estrangeiras. Com a decisão de Gilmar, a audiência do “rei do ônibus” marcada para esta quarta-feira, 8, também está suspensa.

Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado como pagador de R$ 270 milhões em propinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral.

Jacob Barata Filho foi preso em flagrante no âmbito da Operação Ponto Final, no dia 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços.

Gilmar concordou com as alegações da defesa, observando que, “num juízo preliminar”, a ação penal que trata do crime de evasão de divisas “não tem conexão com os fatos apurados na Operação Ponto Final” a ponto de ensejar seu encaminhamento para a vara criminal do juiz federal Marcelo Bretas.

“A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora (expressão em latim que significa o perigo da demora de uma decisão tardia da Justiça) a ensejar a liminar requerida. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender o trâmite processual da ação Penal”, determinou Gilmar. A decisão de Gilmar vale até o julgamento de mérito do caso no STF, que não há prazo ou data para acontecer.

Mais lidas

Senac DF abre inscrições para cursos em 2026
Caiado amplia segurança com novas bases aé...
Hungria: Um gesto que reacende a vida
...