Estabelecimentos de informática terão que reservar lugares para deficientes visuais

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Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21), a Lei nº 6.399/2019, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD). A partir desta data, os cursos de informática, lan houses, cyber cafés e demais estabelecimentos do gênero estão obrigados a disponibilizem pelo menos um computador com acessibilidade para pessoas com deficiência visual. A finalidade da proposição é instituir, de forma simples, mais um instrumento de acessibilidade aos deficientes visuais no âmbito do Distrito Federal.

De acordo com o deputado Robério Negreiros, a Lei, além de promover uma maior inclusão social, não gera maiores gastos aos empresários do setor. “O valor final dessa adaptação é de baixo custo, em razão da aquisição de programas específicos e acessórios que garantam a comunicação verbal”, lembrou.

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