ERRAMOS: GDF QUEM FOI CONDENADO EM AÇÃO E NÃO RODRIGO ROLLEMBERG

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ERRAMOS: GDF QUEM FOI CONDENADO EM AÇÃO E NÃO RODRIGO ROLLEMBERG

Contrariamente do que foi publicado na reportagem  postada pelo Tudo OK Notícias nesta quinta-feira (8), sob o título  “Rollemberg condenado a pagar R$10 milhões por explorar trabalho infantil ” não foi o governador do Distrito Federal (GDF), Rodrigo Rollemberg (PSB) quem fora condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 10 milhões, mas, sim o GDF.

“O GDF deverá pagar R$ 10 milhões, SLU pagará R$ 5 milhões, a Valor Ambiental, R$ 3,5 milhões e a Quebec Construções, R$ 1 milhão. A decisão foi da juíza do Trabalho Naiana Carapeba Nery de Oliveira, coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais (CDJUC), unidade responsável por analisar e julgar a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF). Segundo a magistrada, as indenizações serão revertidas a favor de instituições não-governamentais sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT-DF, que deverão ser localizadas no DF e destinadas à qualificação de trabalhadores e também direcionadas ao cuidado a infância e da juventude…”, informa a reportagem do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sob o título “GDF, SLU e empresas de serviços ambientais são condenadas a pagar R$ 19,5 milhões em indenizações por permitirem trabalho infantil no Lixão da Estrutural”, postada nesta quinta-feira (8).

Assim, o site TudoOk Notícias obedece à ordem extrajudicial e providencia a correção removendo o nome do governador do GDF da reportagem.

 

Por Josiel Ferreira

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou o GDF a pagar R$ 10 milhões por não ter combatido o trabalho infantil no Lixão da Estrutural.

A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho, também condena o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) em R$ 5 milhões e as empresas Valor Ambiental e Quebec Ambiental em R$ 3,5 milhões e R$ 1 milhão respectivamente.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Buriti e as empresas responsáveis não atenderam às reivindicações de diversos órgãos de defesa da criança e do adolescente feitas por meio de audiências públicas. A ação foi ajuizada pelo próprio MPT.

A magistrada chegou a fazer um “pedido público de desculpas” pela ineficiência do Poder Público em resolver a questão antes.
O GDF pode recorrer junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pois a sentença foi proclamada em 1º grau.

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