Distribuidoras de combustíveis agora tentarão impor sua vontade no STJ

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No Brasil, produtor de etanol é o único que não pode praticar o livre comércio, como manda a Constituição.

 

Será posto à prova no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o incrível poder dos distribuidores, que atuam como atravessadores no mercado de combustíveis. É que será interposto recurso à curiosa decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenando o produtor de etanol a ser o único que não pode praticar o livre comércio de seu produto, como assegura a Constituição, e ainda o obrigando a entregar o produto ao concorrente, que é o cartel das distribuidoras. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O artigo 170 da Constituição, ignorado pelo TRF-5, garante aos brasileiros, em seu inciso IV, a livre concorrência.

A suspeita resolução que obriga o produtor a entregar o etanol aos distribuidores foi obtida da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A própria área técnica da ANP recomenda a venda direta de etanol aos postos, mas o magnatas atravessadores impedem isso.

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