Decreto recolhe armas de policiais indiciados pela Lei Maria da Penha

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Medida assinada pelo governador Ibaneis Rocha é mais uma ação de combate à violência contra a mulher

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou, na manhã desta quinta-feira (23), um decreto que restringe o uso de armas por profissionais das forças de segurança pública envolvidos em processos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O recolhimento ocorrerá em caso de servidores das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do DF que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O texto também prevê a mesma determinação àqueles profissionais que estiverem com medida protetiva judicial decretada. A arma de fogo ficará retida até a conclusão do processo judicial respectivo.

“Estamos trabalhando, mas precisamos de uma campanha com toda a sociedade”, destacou Ibaneis Rocha, durante a assinatura do decreto. “O momento é de união de toda a sociedade, para reduzirmos os índices de feminicídio”, completou o governador.

Presente à cerimônia, o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, reforçou ser esta uma das prioridades do governador. “É mais uma medida no sentido de preservar vidas”, disse.

“O momento é de união de toda a sociedade, para reduzirmos os índices de feminicídio”

Ibaneis Rocha, governador do DF

Quando houver indiciamento, o delegado de polícia responsável pelo inquérito policial deverá comunicar à corporação da qual o indiciado faz parte.

A medida é para a adoção de providências necessárias ao decreto. O texto ainda determina que o decreto seja regulamentado pelas forças policiais no prazo de dez dias, a contar de sua publicação.

Agência Brasília

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