A verdadeira farra do uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) foi, ao menos, reduzida. O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (6) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que altera as regras sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
O novo decreto proíbe o uso das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pelos interinos ou substitutos de ministros ou dos comandantes das Forças.
De acordo com o texto, poderão requerer uso de aviões da FAB o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
A mudança ocorre após episódio que envolveu o então secretário executivo da Casa Civil José Vicente Santini, no fim de janeiro. Santini foi exonerado por Bolsonaro após ele ter usado um voo da FAB para ir à Suíça e à Índia para acompanhar comitivas do governo em viagens oficiais.
Na ocasião, a FAB e a Casa Civil afirmaram que o voo cumpriu as disposições legais, mas Bolsonaro classificou o ato como “imoral”. “O que ele fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica”, afirmou o presidente, que acredita que Santini poderia ter viajado em voo comercial, como outros ministros fizeram.
Mudanças
“No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte ordem de precedência: vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e ministros de Estado, observada a ordem de precedência”, cita a regulamentação.
O solicitante deverá manter o registro das datas, horários e destinos de sua viagem, o registro do motivo da viagem, a comprovação da situação que motivou a viagem e o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem. Além de analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais.