Coronavírus: GDF acrescenta medidas em decreto com precauções, UnB fecha

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O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020. O novo texto (leia a íntegra e veja a reprodução abaixo) reúne as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal e recebeu conteúdo extra. A doença provocada pelo vírus foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nesta quarta-feira (11).

A Universidade de Brasília (UnB) abriu nesta quinta-feira (12), segundo apurou o TudoOKNotícias. E houve quem ameaçasse  processar a Universidade por ter aberto os portões aos estudantes. Contrariando o decreto, para alguns.

Eis o trecho que foi acrescentado ao decreto referente a funcionamento de universidade.

“Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada”, traz a emenda do decreto.

Leia aqui a íntegra do decreto com as inclusões

O novo texto, editado pelo governador Ibaneis Rocha, traz os seguintes acréscimos:

– Em eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas. O texto anterior fixava essa distância em dois metros;

– Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão transcorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF e termo de compromisso assinado pelos organizadores.

O texto original, publicado na quarta-feira (11), ainda determina:

– As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste decreto;

– Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

– As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no artigo 2º.

Com informações da Agência Brasília.

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