CONTAS ATRASADAS SEM MULTAS E JUROS

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal na sessão desta quarta-feira (6), aprovou em 2º turno, o projeto de lei 1481/2017, de autoria do deputado Wellington Luiz, que proíbe a cobrança de juros e multa pela prestação dos serviços públicos de energia elétrica e de água e esgoto dos servidores públicos em caso de atraso no pagamento da remuneração mensal desses servidores. O projeto segue agora para sanção do governador.
“Se o servidor atrasa o pagamento de contas  públicas em razão do atraso de seu salário, nada mais justo que esse juro não seja pago a quem é o causador do mesmo atraso, ou seja, o próprio estado. Quem causa o prejuízo não pode se beneficiar dele.”

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