CNCG-PM emite nota de repúdio à conduta de juiz no caso de prisão por tráfico de drogas

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Foto: Reprodução
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Juiz é acusado de tratamento incompatível a militar em audiência criminal

 

O Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM) emitiu uma nota oficial de repúdio à conduta do juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. A manifestação ocorreu após uma audiência criminal no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que ocorreu em 27 de junho e veio a público nas redes sociais na última sexta-feira, dia 14.

 

Segundo relatos, durante a audiência, o juiz Siqueira repreendeu um policial militar que atuava como testemunha e autor de uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. O magistrado acusou o oficial de ter forjado a situação para entrar em uma residência onde supostamente havia drogas, afirmando que essas informações deveriam ser repassadas à Polícia Civil, responsável pela investigação.

 

O comportamento do juiz foi considerado incompatível e inadequado pelo CNCG-PM, que é um colegiado composto por todos os comandantes das Polícias Militares em exercício. Em sua nota de repúdio, o conselho destacou que o exercício da magistratura exige equilíbrio, respeito e cortesia, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional. O conselho ressaltou que a dignidade da pessoa humana deve ser garantida e fomentada no desenvolvimento da atividade judicial, tornando inaceitável qualquer outra conduta.

 

O CNCG-PM manifestou solidariedade ao policial militar afetado pela atitude do juiz e reafirmou o compromisso das corporações policiais com a defesa da ética e do decoro entre seus integrantes. O conselho deixou claro que não tolera condutas que violem a hierarquia e a disciplina militares.

 

Essa manifestação do CNCG-PM evidencia um embate entre as forças policiais e o Poder Judiciário, destacando a importância do respeito mútuo e da observância das prerrogativas e atribuições de cada instituição envolvida na aplicação da justiça.

 

Veja nota:

Nota Oficial nº 001-2023 – Nota de Repúdio (Salvo_230717_100145

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