CLDF discute criação de protocolo de prevenção à violência contra a mulher em bares e boates do DF

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Foto: Rinaldo Morelli/CLDF
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CLDF discute criação de protocolo de prevenção à violência contra a mulher em bares e boates do DF

 

 

Diante do crescimento de casos de violência contra mulheres e mobilizados pelas repercussões do suposto estupro cometido pelo ex-jogador da Seleção Brasileira, Daniel Alves, na Espanha, deputados distritais discutem projeto de lei que cria um protocolo padronizado de ações a serem adotadas por clubes, bares e boates no DF para prevenir essas ocorrências.

O projeto de lei foi inspirado no Protocolo “No callem” – Não Se Calem, em tradução livre, implementado em cidades espanholas para prevenção a assédios e outras violências praticadas contra o público feminino. Foi graças a ele que o jogador brasileiro foi identificado pela vítima, As medidas padronizadas também garantiram a ela orientação, auxílio policial e atendimento médico. Alves se encontra preso desde o dia 20 de janeiro, em Madri.

Segundo o autor da proposta, Gabriel Magno (PT), as mais diversas formas de violência sexual nos espaços de lazer são responsabilidade que deve ser compartilhada pelos estabelecimentos do setor privado, em conjunto com o setor público. “Precisamos fortalecer e ampliar as políticas voltadas à mulher, em especial à sua proteção e ao combate à violência de gênero.

Caso seja aprovada, as casas noturnas deverão inscrever os funcionários em capacitações oferecidas pelo poder público, distribuir cartilhas com explicações sobre o protocolo, além de adotar uma série de outras ações de prevenção, detecção e encaminhamento em situações de potenciais crimes contra a mulher em suas dependências. “Nós vamos abrir essa discussão com os empresários e trabalhadores do setor. Nosso objetivo não é impôr regras ao comércio, mas é ampliar a segurança e diminuir a violência por meio de uma parceria entre empresários, trabalhadores, público e governo ”, justifica o autor.

Veja PL abaixo:

 

PL 13955 – Projeto de Lei – Deputado Gabriel Magno – (57232)

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