Proposta do deputado Ricardo Vale proíbe síndicos e condomínios de punirem moradores que cuidam de cães e gatos de rua
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Ricardo Vale (PT), que impede síndicos e condomínios de multarem ou constrangerem moradores que cuidam de animais comunitários.
A medida representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais e na valorização dos cuidadores voluntários que dedicam tempo e recursos ao bem-estar de cães e gatos que vivem em áreas públicas ou privadas, sem um tutor fixo, mas com o apoio de moradores.
Com a nova lei, condomínios não poderão proibir a alimentação ou os cuidados com esses animais, desde que tais ações não comprometam a segurança e a convivência dos demais residentes.
Os condomínios que desrespeitarem a norma poderão ser multados em até 50 salários-mínimos, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator. Além disso, terão o dever de informar os moradores sobre a presença e os direitos dos animais comunitários.
O projeto também garante segurança jurídica aos cuidadores, reconhecendo oficialmente o papel social que desempenham na proteção de animais de rua.
“O Estado precisa proteger quem cuida e punir quem maltrata. Os cuidadores comunitários cumprem um papel fundamental na sociedade e no cuidado desses bichinhos de rua”, afirmou o deputado Ricardo Vale.
O texto segue agora para sanção do Governo do Distrito Federal, e, uma vez promulgado, deverá servir como referência para políticas públicas de bem-estar animal em todo o país.
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