Associação de magistrados acionam o STJ contra criação de juiz de garantias

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Entidades defendem a criação do juiz das garantias apenas na primeira instância da Justiça configura ofensa ao princípio da igualdade, previsto na Constituição, e que isso resulta na “nulidade” da medida.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz das garantias, informa o jornalista Gerson Camarotti.

Além de pedirem que a Suprema Corte declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação do juiz das garantias. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator da ação.

No documento protocolado no Supremo, as associações dizem que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em 30 dias. A lei que cria a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.

Na ação, as entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.

A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (24), mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Pela lei, o juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.

Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Insegurança jurídica

Ao solicitarem a suspensão da criação do juiz das garantias, as entidades dizem que a medida possui duas “fontes relevantes” de insegurança jurídica:

  • poderá resultar no engessamento dos procedimentos investigativos, diante da insuficiência de magistrados para exercer a função de juiz das garantias e julgar as ações penais
  • poderá resultar na edição de disciplinas diferentes e ou divergentes entre os diversos Tribunais

Organização judiciária

Na avaliação das entidades, a criação de um novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária.

A ação protocolada no STF diz que a instituição imediata do juiz das garantias “sem prever a efetiva criação e instituição” da medida por meio de leis de organização judiciária nos estados e na União violam trechos da Constituição.

“Ainda que estas normas estejam veiculando normas ‘gerais’ do procedimento administrativo do inquérito policial, para serem observadas pelo Poder Judiciário Estadual e da União, a eficácia dependerá, necessariamente, da edição de leis estaduais e federal destinadas à criação das Varas e dos cargos”, afirma o documento.

Nulidade

As entidades dizem ainda que a criação do juiz das garantias apenas na primeira instância da Justiça configura ofensa ao princípio da igualdade, previsto na Constituição, e que isso resulta na “nulidade” da medida.

“A ofensa ao princípio da igualdade é manifesta, porque iguais estarão sendo tratados desigualmente. Um deputado, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante o STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao Juiz das Garantias, mas esse mesmo deputado, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao ‘Juiz das Garantias'”, exemplificam as entidades.

A AMB e a Ajufe também declaram que a medida provocará incremento de despesas. “Haverá aumento de gastos com a solução final (criação de cargos) e aumento de gastos desde logo, com descolamentos de juízes, sem que tivesse havido previsão orçamentária”, diz o documento.

As entidades lembram ainda que a emenda que estabeleceu o teto de gastos diz que não pode haver a criação de cargo com aumento de despesas.

Dúvidas

Nesta sexta-feira, em uma rede social, o ministro da Justiça, Sergio Moro, disse ter dúvidas sobre como funcionará o chamado “rodízio de magistrados”, previsto com a criação do juiz das garantias. Na avaliação de Moro, o significado do rodízio é um “mistério”.

A lei sancionada por Bolsonaro diz que, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados” como solução à necessidade de um segundo magistrado para a devida aplicação da figura do juiz das garantias.

Segundo Sergio Moro, 40% das comarcas do país têm somente um juiz. “Para mim é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa.Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, afirmou o ministro na rede social.

Esse não é o único questionamento feito por pessoas que atuam no meio jurídico.A possibilidade de a medida interferir em casos que estão em andamento é outro ponto que tem sido questionado.

Grupo de trabalho e consulta

Nesta quinta-feira (26), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, criou um grupo de trabalho com o objetivo de estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário. O grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação.

Além disso, o CNJ vai lançar na próxima segunda-feira (30) uma consulta sobre a estruturação e implementação da figura do juiz das garantias.

De acordo com o órgão, o objetivo da consulta é colher sugestões de tribunais e associações sobre o tema. Os interessados terão até o próximo dia 10 de janeiro para encaminhar sugestões sobre a implementação da medida, por meio de um questionário que será publicado no portal do CNJ. (G1)

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