As medidas cautelares contra Bolsonaro e as alegações de ilegalidade

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Foto: Reprodução
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Por Carlos Arouck

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro completa nesta quinta-feira 67 dias em prisão domiciliar e 83 dias sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, impostas no âmbito do Inquérito 4.995 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como “inquérito da coação”. Essas restrições, decretadas pelo ministro Alexandre de Moraes, continuam a gerar debates sobre o equilíbrio entre a preservação de investigações judiciais e o respeito ao devido processo legal. Sem uma denúncia formal contra Bolsonaro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), críticos argumentam que as medidas configuram uma forma de punição antecipada, violando princípios constitucionais. Enquanto isso, o STF defende que as cautelares são essenciais para evitar obstruções à Justiça.

O Inquérito 4.995 foi instaurado em 26 de maio de 2025, a pedido da PGR, com foco inicial no deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente. A investigação surgiu de uma representação do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), protocolada em junho de 2024, mas que ganhou impulso em 2025. Ela apura supostas articulações para coagir o Judiciário brasileiro por meio de pressões internacionais, incluindo contatos com autoridades americanas como o secretário de Estado Marco Rubio, que mencionou possíveis sanções contra Moraes sob a Lei Magnitsky.

O escopo se ampliou rapidamente. Em julho de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a inclusão de apurações sobre uso de informações privilegiadas no mercado cambial, ligadas a tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil. O PT chegou a pedir a prisão preventiva de Eduardo Bolsonaro, alegando que as articulações visavam impor tarifas de até 50% como ferramenta de coação. Os crimes investigados incluem coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), obstrução de investigação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal).

Evidências coletadas pela Polícia Federal (PF) incluem mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos e um documento de 33 páginas solicitando asilo político na Argentina ao presidente Javier Milei, o que indicaria risco de fuga. Jair Bolsonaro foi incluído posteriormente, com base em indícios de violações repetidas de medidas cautelares, como contatos proibidos com aliados e uso de redes sociais para disseminar críticas ao STF. Outros envolvidos incluem o pastor Silas Malafaia, o general Walter Braga Netto e o jornalista Paulo Figueiredo, além de interlocutores estrangeiros como o advogado americano Martin de Luca, ligado a empresas de Donald Trump.

Em agosto de 2025, a PF concluiu seu relatório final, enviado à PGR em 20 de agosto, destacando riscos de obstrução e fuga. Em setembro, a PGR denunciou Eduardo Bolsonaro e Figueiredo por coação, mas excluiu Jair Bolsonaro por falta de elementos suficientes.

As restrições contra Bolsonaro começaram em 18 de julho de 2025, com a instalação da tornozeleira eletrônica, seguida pela prisão domiciliar em 4 de agosto. As medidas incluem monitoramento 24 horas, proibição de contato com investigados – inclusive familiares como Eduardo –, vedação ao uso de redes sociais e restrições a entrevistas. Em 30 de agosto, Moraes ampliou o monitoramento, autorizando vistorias em veículos para eliminar “pontos cegos”.

Juristas e defensores de Bolsonaro argumentam que essas restrições violam a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LVII, garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado, e sem denúncia formal, as medidas seriam uma punição antecipada. O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 312, permite prisões preventivas apenas com prova de crime e indício de autoria, além de necessidade comprovada – critérios que, segundo críticos, não se aplicam aqui. Além disso, o artigo 282 do CPP exige que as cautelares sejam proporcionais e revogadas quando desnecessárias, o que não teria ocorrido apesar de pedidos da defesa em setembro.

A desproporcionalidade é outro ponto de contestação. Comparado a casos semelhantes, como a revogação de prisão de um prefeito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as restrições a Bolsonaro parecem excessivas sem acusação formal. Há alegações de impacto na saúde do ex-presidente, que passou por cirurgias recentes e sofreu elevação de pressão arterial ao receber notificações judiciais, potencialmente configurando tortura psicológica, proibida pela Constituição e pela Convenção contra a Tortura da ONU. A proibição de entrevistas e redes sociais é vista como censura, ferindo a liberdade de expressão (artigo 5º, IX, da CF) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Do lado oposto, o STF justifica as medidas como necessárias para preservar a investigação, citando riscos de obstrução e o contexto de outros processos contra Bolsonaro, como a condenação a 27 anos por tentativa de golpe em setembro de 2025. Observadores internacionais, incluindo veículos de comunicação como a BBC, destacam as tensões, com reações esperadas de governos estrangeiros.

Nos últimos dias, Moraes armou uma bomba e determinou que a defesa de Bolsonaro decida se ele deseja conceder entrevista, mas gravada e censurada pelo ministro relator, um desdobramento que pode “aliviar” parte das restrições. Eduardo Bolsonaro tem até meados de outubro para apresentar defesa prévia, após edital publicado em 30 de setembro. O inquérito permanece em andamento, com sigilo em partes, mas o debate sobre sua legalidade ecoa além das cortes, questionando o papel do Judiciário em um cenário político polarizado.

Enquanto apoiadores veem isso como perseguição política, especialmente com as eleições de 2026 no horizonte, o STF enfatiza a defesa das instituições. O caso expõe a contradição dessas medidas preventivas do sistema jurídico brasileiro quando as mesmas colidem com direitos fundamentais, deixando em aberto se uma revogação virá para restaurar o equilíbrio ou se novas escaladas ocorrerão.

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