Arruda buscava direito de produzir novas provas em ação penal a que ele responde na Justiça do DF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que buscava o direito de produzir novas provas em ação penal em que é réu na Justiça do DF. Para a defesa, a negativa de produção de novas provas viola os princípios de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

O ex-governador é acusado por falsidade ideológica e corrupção de testemunha no âmbito da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009 para investigar a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal. Segundo a denúncia, Arruda teria oferecido vantagem indevida a um jornalista para que ele fizesse declarações falsas em seu favor em relação à operação da PF.

Em primeira instância, a defesa do ex-governador pediu a quebra de sigilos bancário e fiscais e a oitiva de novas testemunhas, diante da notícia de que a vítima de Arruda teria supostamente feito um saque de uma grande quantia de dinheiro e teria adquiridos imóveis. Para a defesa, as ações reforçam a tese de que os fatos contra Arruda foram simulados. O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido ao considerar que tais provas eram “desnecessárias”.

A defesa então procurou o Supremo para anular a decisão da primeira instância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também barraram as investidas do ex-governador.

Em sua decisão, Fux afirmou que não há qualquer flagrante de ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão do habeas corpus. Segundo o ministro, em outras instâncias, a conduta da vítima do ex-governador já foram objeto de investigação, resultando em pedido de arquivamento.

O relator do caso no Supremo falou ainda sobre a inviabilidade de examinar provas e fatos por meio de um habeas corpus. Fux argumentou ainda sobre o fato do magistrado, como destinatário da prova produzida, ter o poder para indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

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