A pedido de Guedes presidente retira atos de gestao do Orçamanto

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O ministro da Fazenda, Paulo Guedes, apresenta à imprensa as propostas do Pacto Federativo
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O presidente Jair Bolsonaro retirou a competência delegada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para a prática de atos de administração do Orçamento, por tempo indeterminado. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).

“Considerando o disposto no Art. 84, Caput, Inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Art. 56 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e diante da necessidade de avaliação do alcance e da aplicabilidade da impositividade do Orçamento, a que se referem os § 10 e § 11 do Art. 165 da Constituição, no âmbito da legislação federal, determino ao ministro de Estado da Economia que não exerça a competência delegada de que trata o Decreto nº 10.202, de 15 de janeiro de 2020, por prazo indeterminado”, diz o despacho do presidente.

O decreto delega competências para o ministro, como a abertura de créditos suplementares, reabertura de créditos especiais ou extraordinários e remanejamento de das dotações orçamentárias.

Em nota, o Ministério da Economia esclareceu que “a suspensão da competência para a prática dos atos de administração do Orçamento publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União é decorrente de um pedido do ministro Paulo Guedes, feito em 19 de fevereiro, ao presidente da República, Jair Bolsonaro”.

“A solicitação para suspender os efeitos do Decreto nº 10.202 – de 15 de janeiro de 2020 – foi feita em razão das incertezas geradas pela mudança da legislação relacionada ao Orçamento Impositivo”, completa a nota.

A pasta esclarece também que “isso significa o poder para a abertura de créditos orçamentários autorizados na própria lei orçamentária, a alteração de grupos de natureza de despesa decorrentes de créditos extraordinários, a reabertura de créditos especiais ou extraordinários; e os remanejamentos orçamentários decorrentes de reestruturações em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e os relacionados às atividades de ciência, tecnologia e inovação.

No entanto, acrescenta a nota do ministério, “com a falta da regulamentação, as equipes técnicas ainda têm dúvidas sobre como o orçamento impositivo deve ser executado e se os instrumentos legais e administrativos atualmente existentes são suficientes para regular essa execução. Essas incertezas incluem até o exercício da competência transferida do presidente ao ministro pelo decreto ora suspenso”.

“Dessa forma, como exposto na solicitação à Presidência da República, era recomendável que os atos de alterações orçamentárias, especialmente de abertura de crédito autorizados na LOA [Lei Orçamentária Anual] 2020 e de reabertura de crédito especiais continuassem a ser editados pelo presidente da República até que essa matéria esteja devidamente regulamentada pelo Congresso Nacional”, finalizou o ministério.

Com informações da Agência Brasil e Agência Senado

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