Eles podem se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do STF, desde que não estejam cumprindo também prisões preventivas ou decretadas em outros processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).
Desde 2016, o Supremo m que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016, o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.
Antes de 2009, o STF entendia que era possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância.
Em 2009, passou a exigir o trânsito em julgado. Esse entendimento prevaleceu até 2016, quando o Supremo voltou a permitir a prisão após segunda instância.
Desde fevereiro de 2016, o STF já decidiu em quatro ocasiões que é possível começar a cumprir pena após segunda instância.
Três ações devem ser julgadas pelo tribunal na quinta-feira: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.
O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um total de 844 mil presos, 193 mil foram para a cadeia após condenação em segunda instância.
Eles podem se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do STF, desde que não estejam cumprindo também prisões preventivas (sem prazo definido para terminar) decretadas em outros processos.
Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.
Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.
Nos casos, por exemplo, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estão presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia. Isso porque eles cumprem também prisões preventivas, declaradas em outros processos que são investigados
Argumentos
O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição. Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça.
A partir da segunda condenação, o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. Nas cortes superiores, não se julgam provas e fatos, apenas questões processuais, como nulidades no processo, dosimetria da pena, e eventuais contestações constitucionais envolvendo o caso. É nesse ponto que o STF se divide.
Aqueles que defendem a precisão após a segunda instância afirmam que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios por parte de réus que aguardam o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição.
Já os críticos à execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional de todo cidadão, o que lhe garante dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Há ainda uma terceira via, já apresentada em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte, para que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação no STJ.
Decisão sobre prisão em segunda instância vai ser discutida em plenário.
Ir para o conteúdo






