Nesta segunda-feira (6), o juiz substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Leite, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva preste depoimento presencial na ação em que é acusado de tentar obstruir a Operação Lava Jato, junto com o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o pecuarista José Carlos Bumlai e o banqueiro André Esteves. Em 8 de fevereiro, o ex-presidente Lula pediu para que a oitiva fosse feita por meio de videoconferência.
“Este Juízo indeferiu, tacitamente, o pedido de realização, por meio de videoconferência, haja vista a impossibilidade de viabilização técnica do ato em prazo tão exíguo”, escreveu o juiz. Na decisão, ele lembrou que sempre procurou atender aos pedidos da defesa, mas que não era possível acolher requerimento que “imponha [à ação penal] o retardamento de seu curso”. “Ressaltando-se que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, completou.
No despacho, Leite deu um prazo maior à defesa de Lula, remarcando o seu depoimento, que estava marcado para 17 de fevereiro, para o dia 14 de março de 2017. O juiz ainda escreveu que, se Lula não comparecer ao tribunal, “será considerado como falta de interesse em realizar sua autodefesa”.
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