NOTA À IMPRENSA

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A Assessoria Jurídica e de Comunicação do Sr. FADI FAYEZ FARAJ, através de seu procurador que a esta subscreve, emite esse comunicado Oficial para fins de esclarecimentos acerca de notícias falsas a seu respeito, no que se segue:

De acordo com jornais de grande circulação, o PTB NACIONAL alega que o Sr. Fadi Faraj, foi “expulso” da Presidência do Partido. Contudo, ele não foi expulso do partido. Antes mesmo de ser aberto o processo de expulsão, o antigo Presidente já tinha protocolado o pedido de desfiliação e renunciado a presidência.

Noutro ponto, o Sr. Fadi sequer foi intimado dessa “suposta expulsão”, ferindo mais uma vez os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que quando foram ilegalmente destituídos, tomaram conhecimento através de sites e blogs informais. Porém, atualmente em decisão do Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral Autos nº: 0600169-02.2021.6.07.0000, de forma justa concedeu a Liminar em tutela de evidência, com base no inciso II e parágrafo único, do art. 311 do Código de Processo Civil, reestabelecendo a vigência de forma imediata da Comissão Provisória do PTB no Distrito Federal (de 11.06.2021 a 12.11.2021), bem como determino que o Diretório Nacional do PTB forneça a chave de acesso ao CANDEX, SPCA e outros eventuais sistemas necessários à prestação de contas.

Além disso, o Sr. Fadi em nenhum momento propagou “Fake News” acerca das Verbas Partidárias, ele apenas divulgou notícias que já tinham sido publicadas e disseminadas em portais de notícias.

Ademais, o uso da rede social Instagram do PTB-DF, para exteriorizar as informações foi de forma legítima, haja vista que à época, o Sr. Fadi era o presidente do partido, sendo justificada a postagem para fins de informação e publicidade dos atos do Partido.

Por fim, o PTB nacional publicou ainda, de forma tirana que, no lapso temporal de 05 (cinco) meses, o ex-presidente nunca fez nada pelo Partido. Entretanto, o Sr. Fadi fez um minucioso levantamento jurídico e contábil do PTB-DF (processos, multas, impostos e dívidas trabalhistas) e comunicou tudo ao Presidente Roberto Jefferson.

Cabe ressaltar que, o Sr Fadi não ficou 5 meses no partido como Presidente e nunca recebeu R$ 0,01 (um centavo) de verba partidária e, é notório que o partido estava em condições irremediáveis da anterior gestão e, no curto prazo de poucos meses não foi possível resolver todas as pendências jurídicas e contábeis de prestações de contas passadas, além de erros cometidos anteriormente.

Dessa forma, a Assessoria Jurídica e de Comunicação esclarece os referidos fatos e alegações.

Brasília, 07 de outubro de 2021.

LORENA CAROLLYNE C. VASCONCELOS

OAB/DF 66.457

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