Lei Distrital 7.470/2024: Um passo firme rumo à efetivação do atendimento especializado e integral às mulheres
Desde o dia 5 de março deste ano, o Distrito Federal testemunhou um marco histórico em sua legislação com a entrada em vigor da Lei Distrital 7.470/2024, que institui o inovador serviço de atendimento imediato e exclusivo à mulher, o Na Hora Mulher. Esta iniciativa pioneira visa concentrar em um único espaço a representação de órgãos públicos federais e distritais, fornecendo serviços públicos especialmente voltados para as necessidades da mulher.
A autoria desta lei visionária é da estimada deputada Doutora Jane (MDB), cujo comprometimento com a proteção e empoderamento feminino tem sido notável. Para ela, o Na Hora Mulher representa não apenas um espaço físico, mas uma ferramenta crucial na luta contra a violência de gênero. Em suas palavras, “O Na Hora Mulher é um marco na defesa dos direitos das mulheres. Ele oferece um ambiente seguro e acolhedor, onde profissionais capacitados estão prontos para lidar com as complexidades da violência de gênero, garantindo que as vítimas se sintam ouvidas e protegidas”.
Segundo os termos da lei, a implementação e operacionalização das unidades de atendimento ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Mulher, podendo estas unidades serem tanto fixas quanto móveis. Além disso, a lei estabelece um modelo inovador de gestão compartilhada, reunindo diversos órgãos da administração pública, empresas públicas e privadas, em um esforço conjunto para garantir o sucesso deste importante programa.
Embora a legislação já esteja em vigor, sua efetivação depende da regulamentação por parte do Poder Executivo. Contudo, este é apenas um pequeno obstáculo diante do enorme avanço que a Lei Distrital 7.470/2024 representa no caminho rumo à igualdade e segurança para todas as mulheres do Distrito Federal.